

| Acordo Coletivo De Trabalho 2026/2027 | |||||||||||||||
Confira a autenticidade no endereço http://www3.mte.gov.br/sistemas/mediador/. |
|||||||||||||||
| SINDICATO DOS PROFESSORES NO ESTADO DO PARANA, CNPJ n. 76.687.920/0001-91, neste ato representado(a) por seu Presidente, Sr(a). LINEU FERREIRA RIBAS;
E FEDERACAO ESTADUAL DAS INSTITUICOES DE REABILITACAO DO ESTADO DO PARANA, CNPJ n. 05.488.703/0001-24, neste ato representado(a) por seu Presidente, Sr(a). JOAO AFONSO GERMANO FILHO; celebram o presente ACORDO COLETIVO DE TRABALHO, estipulando as condições de trabalho previstas nas cláusulas seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA – VIGÊNCIA E DATA-BASE CLÁUSULA SEGUNDA – ABRANGÊNCIA Salários, Reajustes e Pagamento Parágrafo Primeiro – Fica estebelecido o piso salarial de R$ 3.035,86 (três mil, trinta e cinco reais e oitenta e seis reais) para os professores, fixado para um único turno, em regime de professor regente (20 horas semanais) . Reajustes/Correções Salariais Parágrafo Primeiro – Poderão ser compensados os aumentos compulsórios e espontâneos concedidos no período compreendido entre 01.03.2025 e 28.02.2026, ressalvando-se a não compensaçao de aumentos decorrentes de promoção funcional ou por mérito, equiparaçao salarial determinada por sentença transitada em julgado e aumento real, expressamente concedido a esse título. Parágrafo Segundo – Aos Professores admitidos após 01.03.2025 o reajuste salarial será proporcional ao tempo de serviço, na base de 1/12 por mês trabalhado, considerando mês fraçao igual ou superior a 15 dias, respeitado, sempre, o piso salarial estabelecido neste instrumento. Parágrafo Terceiro – Os estabelecimentos de ensino se comprometem a incorporar no próximo reajuste, o percentual que porventura for superior a 5,1% calculado pela inflação acumulada de março de 2025 a fevereiro de 2026, com base no índice do INPC. Pagamento de Salário Formas e Prazos CLÁUSULA SEXTA – ATRASO DE PAGAMENTO CLÁUSULA SÉTIMA – ANTECIPAÇÃO DO DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO Descontos Salariais Outras normas referentes a salários, reajustes, pagamentos e critérios para cálculo CLÁUSULA DÉCIMA – RETENÇÃO DA CTPS – INDENIZAÇÃO Gratificações, Adicionais, Auxílios e Outros Parágrafo Único — Considerando-se que o calendário escolar aprovado pela Secretaria de Educasão prevê atividades letivas em alguns sábados do ano, a “ESCOLA ESPECIAL” pode exigir que o empregado trabalhe por no máximo seis sábados durante o ano letivo, desde que devidamente compensados tais labores em outros dias letivos normais, sem que estes dias de trabalho sejam considerados extraordinários. Outros Adicionais CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – HORA ATIVIDADE Parágrafo Único – A hora atividade corresponderá a no mínimo 20% (vinte por cento) da jornada de trabalho de cada docente e neste período deverão ser exercidas atividades de preparação de aulas, correçao de trabalhos, estudo e aperfeiçoamento, atendimento de pais, atualizaçao e programaçao pedagógica e contato com os demais profissionais da empregadora. Auxílio Creche Contrato de Trabalho Admissão, Demissão, Modalidades Desligamento/Demissão CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – PRAZO PARA RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO ( Parágrafo Primeiro – Desobrigam-se os estabelecimentos de ensino da multa do art. 477, § 8º, da CLT, se o empregado convocado por carta registrada, dentro do prazo acima, deixar de comparecer para receber seus haveres. Parágrafo Segundo – No mesmo prazo deverá a empresa conceder baixa na CTPS do empregado. Aviso Prévio Outras normas referentes a admissão, demissão e modalidades de contratação Relações de Trabalho Condições de Trabalho, Normas de Pessoal e Estabilidades
Estabilidade Mãe Parágrafo Primeiro -No caso de adoção, independentemente da idade da criança, a professora terá direito aos mesmos benefícios do supracitado, ou seja, estabilidade de até 5 (cinco) meses após a data de adoçao. Parágrafo Segundo -No caso de adoçao de criança, a professora terá direito ao período integral da licença maternidade como previsto no art. 392, da CLT, 120 (cento e vinte) dias, sem prejuízo do emprego e do salário, mediante a comprovaçao perante o estabelecimento de ensino empregador. Outras normas referentes a condições para o exercício do trabalho CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA – ATENDIMENTO AOS PAIS Parágrafo Único – Tal atendimento deverá ser realizado, a critério da escola, dentro do horário de trabalho e preferencialmente durante os dias/horários em que o (a) professor (a) não estiver em sala de aula. CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA – ALTERAÇÃO DE FUNÇÃO Parágrafo Primeiro – Para efeito do que estabelece o caput desta cláusula, tem-se normatizado que na hipótese do Professor ser contratado inicialmente para ministrar aulas, ascendendo a um cargo de supervisor, orientador, e/ou administrativo, inclusive o de coordenação, deverá a Instituiçao de Ensino proceder à anotação em sua CTPS, em anotações gerais, sobre as funções a serem exercidas, passando o mesmo a ser regido pelas regras aplicáveis a essa função, enquanto tal situação perdurar. Parágrafo Segundo – Na hipótese da cumulação de funções de docência e administrativas, optando Instituiçao de Ensino e Empregado pela não fixaçao de um segundo contrato, mas pela cumulaçao naquele já existente, cada uma das mesmas será regida separadamente pelas regras jurídicas respectivas, devendo a lnstituiçao de Ensino diligenciar para que todas as verbas salariais sejam pagas discriminadamente, tornando possível a verificaçao da regularidade dos pagamentos. ParágrafoTerceiro – Quando a cumulaçao de funções descrita no parágrafo anterior ocorra no mesmo contrato de trabalho, a extinção de apenas uma delas, por iniciativa da Instituiçao de Ensino ou do Empregado, ensejará a obrigaçao da realizaçao de uma quitaçao parcial de haveres rescisórios relativos à funçao extinta. Parágrafo Quarto – Os haveres rescisórios a serem pagos na quitação parcial serão os mesmos a que faria jus o Empregado caso a função em questão tivesse sido desenvolvida em contrato autônomo, excepcionado o pagamento da multa sobre os depósitos de FGTS e a sua respectiva liberação (o que somente ocorrerá quando da rescisão da outra funçao, respeitadas as diretrizes da Lei 8036/90). Parágrafo Quinto – Os prazos para pagamento e homologaçao dos valores relativos à quitaçao parcial serão os mesmos previstos no artigo 477 da CLT para efeitos de rescisão de contrato de trabalho. CLÁUSULA VIGÉSIMA QUINTA – TRANSFERÊNCIA DE TURNO CLÁUSULA VIGÉSIMA SEXTA – ESTACIONAMENTO – GRATUIDADE CLÁUSULA VIGÉSIMA SÉTIMA – DIA DO PROFESSOR Jornada de Trabalho Duração, Distribuição, Controle, Faltas Parágrafo Único – O disposto supra não se aplica ao professor contratado por turnos de 20 ou 40 horas, situação em que a hora aula será cheia (60 minutos). CLÁUSULA VIGÉSIMA NONA – DUPLA JORNADA DE TRABALHO Faltas CLÁUSULA TRIGÉSIMA PRIMEIRA – FALTA POR MOTIVO DE GALA OU LUTO CLÁUSULA TRIGÉSIMA SEGUNDA – ABONO DE FALTAS AO DOCENTE ESTUDANTE Outras disposições sobre jornada
Férias e Licenças Outras disposições sobre férias e licenças
CLÁUSULA TRIGÉSIMA SEXTA – LICENÇA AMAMENTAÇÃO Parágrafo Único – Sendo da conveniência da Professora, respeitadas as necessidades do amamentando, poderá a mesma usufruir a integralidade dos referidos descansos especiais, no início ou no término da jornada. CLÁUSULA TRIGÉSIMA SÉTIMA – REESSO ESCOLAR Saúde e Segurança do Trabalhador Aceitação de Atestados Médicos Primeiros Socorros Relações Sindicais Contribuições Sindicais Parágrafo primeiro – Com os recursos indicados na presente cláusula a entidade sindical dos professores promoverá assistência social e formação profissional aos integrantes da categoria, bem como o desenvolvimento das negociações sindicais individuais e coletivas, além do atendimento colaborativo às solicitaçôes do MPT e Auditoria Fiscal do Trabalho, entre outros órgãos da Administração Pública. Parágrafo segundo – A entidade sindical se compromete, igualmente, a realizar homologações de contrato de trabalho sem custo para as instituições de ensino em geral, caso estas assim demonstrem interesse de assim proceder, realizando no mesmo sentido o atendimento da educação em geral. Parágrafo terceiro – Tendo em vista o caráter eminentemente excepcional desta previsão, as disposições contidas nesta cláusula são compreendidas apenas durante a vigência da convenção, não assegurando quaisquer direitos individuais ou coletivos a qualquer título. Parágrafo quarto – O Sindicato profissional fornecerá os dados bancános e/ou link para preenchimento e emissão do boleto respectivo para que cada instituição de ensino realize o competente pagamento. CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA TERCEIRA – MENSALIDADES E DESCONTOS AO SINDICATO Disposições Gerais Parágrafo Primeiro – Estão abrangidas pelo presente acordo os profissionais vinculados às seguintes mantenedoras: Associação Beneficente Renascer, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ n° 00.417.085/0001- 08 com sede na rua lmaculada Conceiçao, 983, Prado Velho, CEP 80215-030, AAE-PR – Associaçao de Assistência ao Excepcional do Paraná, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n° 76.675.552/0001-61, com sede na Rua Bruno Lôbo, 1535 – Bairro Alto, Curitiba – PR, 82820-140, ACAIE — Associaçao Curitibana de Apoio e lntegração do Excepcional, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n° 01.343.832/0001-73, com sede na Rua João Schleder, 37, bairro Boa Vista; ADM — Associasão do Deficiente Motor, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n• 78.174.448/0001-19, com sede na Rua Barão de Antonina, n° 303, São Francisco, CEP 80.530-050, Curitiba/PR; AMCIP — Associaçao Mantenedora co Centro Integrado de Prevenção, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n° 00.960.645/0001-76, com sede na Rua Imaculada Conceiçao, n° 935, Prado Velho, CEP 80215-030, Curitiba/PR; AMENA — Associação Mantenedora do Ensino Alternativo, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n° 80.765.001/0001-66, com sede na Rua Vieira dos Santos, n° 45, Centro Civico, CEP 80.540-310, Curitiba/PR; APÁS — Associasão de Pais e Amigos dos Surdos, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n° 76.685.635/0001-31, com sede na Rua Simão Bolívar, n° 1398, Hugo Lange, CEP 81200-200, Curitiba/PR; APDFMTM — Associaçao de Proteçao ao Deficiente Físico e Mental Tia Maria, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n° 8O.762.487/0001-89, com sede na Rua Serafim Lucca, n° 330, Jardim Virginia IV, CEP 82.320-400, Curitiba/PR; ARS — Associação Rute Shrank, pessoa jurídica de direito, inscrita no CNPJ sob o n° 81.917.767/0001-81, com sede na Rua das Laranjeiras, n° 72, Bairro Alto, CEP 82840-100, Curitiba/PR; APPACE – Associação de Profissionais, Pais e Amigos da Criança Especial, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n° 01.766.742/0001-95, com sede na Rua Aleixo Bettega, 580 Vila Lindóia | CEP: 81010-280, Curitiba/Pr; COCEC — Centro de Orientação e Controle da Excepcionalidade, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n° 75.955.286/0001-68, com sede na Rua da Glória, n° 158, Centro Cívico, CEP 80030-060, Curitiba/PR, ERCE — Associação Erceana Campolarguense, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n° 77.051.977/0001- 62, com sede na Rua Rui Barbosa, n° 848, Centro, CEP 83601-140, Campo Largo/Pr; FEPE — Fundação Ecumênica de Proteção ao Excepcional, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n° 76.693.076/0001- 01, com sede na Rua Prefeito Lothário Meissner, 836, Jardim Botânico, CEP 80210-170, Curitiba/PR IEPE — Instituto de Estudos e Pesquisas da Excepcionalidade, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n° 81.917.007/0001-74, com sede na Rua Presidente Capiberibe, n° 1546, Portão, CEP 80330-020, Curitiba/PR; IHOEPAR — Instituto de Habilitação e Orientação do Excepcional do Paraná, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n° 80.562.176/0001-76, com sede na Rua José Serrato, n• 619, Santa Cândida, CEP 82640-320, Curitiba/PR; IRP — Instituto de Recuperação Pedagógica, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n° 80.235.344/0001-19, com sede na Rua Desembargador Vieira Cavalcanti,985, Mercês, CEP 80810-050, Curitiba/PR; PC — Pequeno Cotolengo do Paraná – Dom Orione, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n° 76.610.690/0001-62, com sede na Rua José Gonçalves Junior, n° 140, CEP 81220-210, Curitiba/PR; SCP — Sociedade Civil Primavera, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n° 75.051.409/0001- 36, com sede na Rua Monte Castelo, n° 1027, Tarumã, CEP 82530-200, Curitiba/PR; UPAE — União de Profissionais para Atendimento do Excepcional, pessoa jurídica de direito privado, inscrita do CNPJ sob o n° 78.925.922/0001-05, com sede na Rua Mercedes S. Rocha, n° 79, Bacacheri, CEP 82540-040, Curitiba/PR; AFECE – Associação Franciscana de Educação ao Cidadão Especial, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n° 76.708.718/0001-07, com sede na Rua Paulo Turkiewicz, 160 – Tarumã, Curitiba – PR, 80040-140; UNILEHU – Universidade Livre para a Eficiência Humana, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 06.977.673/0001-82, com sede na R. Tamoios, 1500 – Portão, Curitiba – PR, 80320-290. Parágrafo Segundo – Não são abrangidos pelo presente acordo os profissionais de saúde que prestem atendimento individualizado aos alunos dentro dos limites da “ESCOLA ESPECIAL”, isto é, fonoaudiólogos, terapeutas ocupacionais, fisioterapeutas, psicólogos, assistente social, assim como os profissionais que atuem na Administração Escolar. Descumprimento do Instrumento Coletivo Outras Disposições CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA SÉTIMA – EXCLUSÃO DA CONVENÇÃO COLETIVA
A autenticidade deste documento poderá ser confirmada na página do Ministerio do Trabalho e Emprego na Internet, no endereço http://www.mte.gov.br. |
CARTILHA MPT PRÁTICAS ANTISSINDICAIS
SAIBA MAIS |