Assistência jurídica

O DEPARTAMENTO JURÍDICO PROPORCIONA ORIENTAÇÕES PARA OS PROFESSORES NA DEFESA DE SEUS DIREITOS E INTERESSES DECORRENTES DE SUAS RELAÇÕES DE TRABALHO.

O Sinpropar disponibiliza aos seus representados um Departamento Jurídico para orientações, ou mesmo ajuizamento de ações, nas áreas trabalhista e previdenciária.

Dentre os diversos serviços prestados por este departamento, o Professor poderá obter assistência jurídica trabalhista, nos seguintes casos:

  • Esclarecimentos de dúvidas trabalhistas (verbas rescisórias, jornada de trabalho, férias, salário, adicionais, entre outros elencados na CLT, Convenção Coletiva de Trabalho – CCT e demais legislações atinentes);
  • Recebimento de Denúncia por irregularidades trabalhistas;
  • Conferência dos cálculos das verbas salariais, rescisões, férias e etc.;
  • Ajuizamento de Reclamatórias Trabalhistas, Liminares, Cautelares, entre outros;
  • Pedidos de Rescisão Indireta;
  • Demais atividades inerentes ao departamento jurídico.

Compete ainda ao Departamento Jurídico Trabalhista a supervisão e assistência ao setor de homologações no momento da rescisão contratual do Professor.

Para maiores informações, agende o seu horário pelos telefones 41-3332-5433 / 3332-8055, de 2ª à 5ª feira, das 9h às 11h.

  

DÚVIDAS FREQUENTES

A Escola pode aumentar a carga horária de um empregado, sem aumentar, respectivamente, o seu salário?

Nos termos do artigo 468 da CLT, não pode ocorrer alteração unilateral do contrato de trabalho. Assim, toda e qualquer alteração no contrato, deve ser de comum acordo com o Professor e, ainda assim, se não houver prejuízo ao mesmo. Portanto, não há possibilidade de se aumentar a jornada de trabalho, sem o correspondente acréscimo salarial, uma vez que, tal fato, acarreta prejuízo ao empregado.

No caso de haver uma alteração na função exercida pelo professor, cumulando a função de Coordenador ou Orientador Pedagógico, é necessária a mudança de sindicato?

A CCT – Convenção Coletiva de Trabalho, na Cláusula 67ª e seus parágrafos – Da Aplicação – entende-se por pessoal Docente todos os Professores, incluindo os que exerçam suas funções na administração, orientação e supervisão escolar, sendo possível cumular função além daquele contratado inicialmente como Professor, não havendo, portanto, a necessidade de mudança de sindicato.

É devido o pagamento de horas extras quando o Professor acompanha, sendo o responsável pelos alunos no horário do Recreio?

É devido o pagamento das horas extras pelo tempo à disposição do empregador, os intervalos entre aulas “chamados de recreio”, conforme disposto no art. 4º da CLT.

Poderão ser concedidas as férias no período de recesso escolar?

Sim, é possível as férias serem concedidas no período do recesso escolar. Todavia, permanece a obrigação de serem pagas com dois dias de antecedência e acrescidas de 1/3 da remuneração (salário base + DSR + Hora Atividade + Quinquênio + média de horas extras e demais verbas variáveis do período aquisitivo).

O que ocorre se o pagamento dos salários ocorrer após o 5º dia útil?

O art. 459, § 1º da CLT determina que o pagamento estipulado por mês, deverá ser efetuado, o mais tardar, até o quinto dia útil do mês subseqüente ao vencido.

Ocorrendo atraso no pagamento dos salários, fica estabelecida pela CCT – Convenção Coletiva do Trabalho, cláusula 6ª, uma multa de 10% (dez por cento) sobre o saldo salarial na hipótese de atraso até 20 (vinte) dias e 0,5% (meio por cento) por dia no período subseqüente limitado a sanção ao valor equivalente ao da obrigação principal devida.

As Instituições de Ensino deverão fornecer aos Professores um comprovante das verbas integrantes da remuneração, bem como os descontos incidentes a cada mês?

Sim. Mensalmente deverá ser entregue ao Professor o “Recibo de Pagamento”, conforme estipulado na Cláusula 8ª – CCT 2015/2016 – Sinpropar – Paraná Geral.

Lembrando ao Professor que algumas instituições fornecem via site, devendo ser impresso imediatamente.

A retenção da CTPS gera alguma indenização?

A Cláusula 11ª, da CCT Sinpropar – Paraná Geral 2015/2016 – Paraná Geral determina que o atraso na devolução da CTPS gera indenização correspondente a um dia de salário, por dia de atraso, após o prazo de 48 (quarenta e oito) horas.

Entendemos que a retenção configura ato ilícito e gera a presunção do dano, podendo ensejar um pedido de reparação por danos morais pelo prejuízo causado ao Professor.

Faça sempre um documento de entrega de sua CTPS, constando a data da entrega, o nome e a assinatura de quem está recepcionando.