Na última segunda feira (29/08), O Sindicato dos Professores no Estado do Paraná – Sinpropar protocolou junto ao Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região, várias ações trabalhistas contra instituições de ensino do Noroeste do Paraná.
Uma vez que não existe Convenção Coletiva de Trabalho assinada, os processos visam cobrar das escolas o Salário Mínimo Regional, que é de R$ 1.326,60. Para professores que praticam a dupla jornada, o salário mínimo deve ser o dobro, R$2.653,20, considerando às 4hs consecutivas de trabalho.
O Sinpropar alerta ainda que o reajuste das mensalidades escolares ocorreu em novembro de 2015, entretanto as escolas se recusam a igualar o salário dos professores com o índice da inflação.
A pergunta que fica no ar é: Quem tem mais a lucrar com esses processos além das assessorias jurídicas das escolas e do Sinepe?
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