Homologação

ATENÇÃO

No ato da homologação as escolas deverão apresentar através de planilha no excel as médias dos últimos 12 meses e anexar as cópias dos holerites pertinentes, listando o valor bruto dos vencimentos (exceto 1/3 de férias e 13ºsalário).A soma dos os valores deverá ser dividindo por 12, e o resultado deverá ser comparado com a última remuneração, prevalecendo o valor das médias ou o último mês trabalhado, aquele que obtiver o resultado maior para base de calculo de todas as verbas rescisórias.
Apresentar o calendário escolar 2018 origial homologado pelo Núcleo de Educação com 01(uma) cópia ,no ato da homologação para professores desligados à partir de 01 de Novembro de 2017.

HOMOLOGAÇÃO

  • As homologações de todos os professores com mais de um ano na escola devem ser feitas no Sinpropar.
  • O Sindicato oferece toda a estrutura para atendê-los: agendamento prévio via telefone, conferência das verbas rescisórias, esclarecimento de dúvidas e orientações.
  • Professor(a), se você foi demitido(a) ou pediu demissão, a sua escola deverá ser a responsável pela marcação da homologação.
  • Ela deverá informá-lo(a) do dia e da hora da homologação. No dia, procure chegar com 15 minutos de antecedência.
  • Você poderá pedir uma declaração de presença no próprio Sindicato

Em conformidade com o disposto no art. 22, IN 15/2010, para a assistência é obrigatória a apresentação dos seguintes documentos abaixo:

DOCUMENTAÇÃO OBRIGATÓRIOS NO ATO DE ASSISTÊNCIA A RESCISÃO CONTRATUAL Demissão sem justa causa Pedido de demissão
1 – Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho, em 5 (cinco) vias para demissão e 3 (três) vias para pedido. Sim Sim
2 – Termo de Homologação de Rescisão de Contrato de Trabalho, em 5 (cinco) vias para demissão e 3 (três) vias para pedido. Sim Sim
3 – Média salarial dos últimos 12 (doze) meses, conforme cláusula 25º da Convenção Coletiva de Trabalho do Sinpropar CCT 2017/2018 (Em planilha do excel com os 12 salários no valor bruto, anexar os 12 holerites pertinentes) Sim Sim
4 – Carta de preposto, em papel timbrado da empresa, assinada pelo representante legal; Sim Sim
5 – Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS, com as anotações atualizadas (Incluir a carga horária semanal do professor em ‘anotações gerais’); Sim Sim
6 – Livro ou Ficha de Registro de Empregados, devidamente atualizados; Sim Sim
7 – 12 (doze) últimos holerites; Sim Sim
8 – Notificação da demissão, em 3 (três) vias(comprovante de aviso prévio ou do pedido de demissão); Sim Sim
9 – Extrato do FGTS de Conta Vinculada para Fins Rescisórios, atualizado. Caso existam competências em aberto, deverão ser apresentadas as Guias de recolhimento dos meses que não constem no extrato, juntamente do GFIP; Sim Sim
10 – Comprovante do recolhimento dos 50% (cinquenta por cento) sobre o FGTS E GRRF – Demonstrativo do trabalhador; Sim Não
11 – Chave de Conectividade para liberação do FGTS, dentro do prazo de validade; Sim Não
12 – Requerimento do Seguro Desemprego Web; Sim Não
13 – Atestado de Saúde Ocupacional Demissional (ASO); Sim Sim
14 – PPP – Instrução Normativa 118 Sim Sim
15 – Oficio do desconto de pensão alimentícia (se houver) Sim Sim
16 – Carimbos da empresa (quando necessário) Sim Sim
17 –  O pagamento das verbas rescisórias constantes do TRCT será efetuado em dinheiro ou em cheque administrativo, no ato da assistência.

  • 1º – O pagamento poderá ser feito dentro dos prazos estabelecidos no  § 6º do art. 477 da CLT, por meio de ordem bancária de pagamento, ordem bancária de crédito, transferência eletrônica ou depósito bancário em conta corrente ou poupança do empregado, facultada a utilização da conta não movimentável – Conta Salário, prevista na Resolução nº3.402, de 6 de setembro de 2006, do Banco Central do Brasil.

O empregador deve comprovar que nos prazos legais ou previstos em Convenção ou Acordo Coletivo de Trabalho, o empregado foi informado e teve acesso aos valores devidos. Solicitar ao  professor que no dia da homologação leve o extrato bancário que comprove o deposito.

Sim Sim

Outros Documentos

Falecimento de Empregado: Certidão de Óbito

Carta de concessão do INSS indicando o beneficiário (se houver) ou Alvará Judicial (art. 1o da Lei no. 6.858 de 24.11.1980)

 

A falta de apresentação de qualquer documento acima relacionado poderá ensejar a recusa da efetivação da homologação.