Com a promulgação da Emenda Constitucional, a atuação das entidades sindicais torna-se ainda mais estratégica e indispensável:
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- Adequação por Convenção Coletiva: Setores essenciais ou contínuos — como saúde, hotelaria, transportes e segurança — dependem diretamente da negociação sindical para desenhar novas escalas (como a 5×2 ou 4×3) que respeitem o limite de 40 horas e os dois dias de folga.
- Proteção contra a precarização: Os sindicatos atuam como escudos jurídicos e políticos na transição, impedindo manobras patronais que tentem burlar a lei ou camuflar a redução da jornada com aumento abusivo de metas.
- Equidade de gênero: A redução da jornada alivia substancialmente a dupla jornada enfrentada pelas mulheres trabalhadoras, uma pauta histórica defendida ativamente pelas secretarias sindicais de mulheres.
A conquista das 40 horas prova que a organização coletiva e a unidade sindical continuam sendo as ferramentas mais poderosas para transformar a indignação da classe trabalhadora em direitos reais e qualidade de vida. A luta agora continua nas mesas de negociação para garantir que a transição seja aplicada com rigor e respeito em cada local de trabalho.