Considerando a edição da Medida Provisória n. 936/2020, que possibilita a redução de jornadas e consequente redução de salários, bem como a suspensão de contratos de emprego, em virtude do isolamento social oriundo da pandemia do corona vírus (COVID-19), visando a manutenção dos empregos e rendas dos professores, o SINPROPAR, Sindicato dos Professores no Estado do Paraná, informa que estará analisando caso a caso, com seu departamento jurídico, após feitas as comunicações determinadas pela decisão liminar do STF na Ação Direta de Inconstitucionalidade n. 6363. Para tanto, as Instituições de Ensino deverão fazer as comunicações por meio eletrônico, munidas dos acordos individuais firmados pelos professores e carrear os documentos que julgar necessários para demonstrar a lisura e a bilateralidade da negociação individual. Para tanto, resta destinado como canal oficial o seguinte e-mail: sinpropar@sinpropar.org.br .
Curitiba, 07 de abril de 2020.
Lineu Ferreira Ribas
Presidente – Sinpropar
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