O Sinpropar alerta que no período de recesso previsto no calendário escolar, o professor não poderá ser convocado para outras atividades.
Isto é o que determina o art. 322 da CLT, que diz:
Art. 322 – No período de exames e no de férias escolares, é assegurado aos professores o pagamento, na mesma periodicidade contratual, da remuneração por eles percebida, na conformidade dos horários, durante o período de aulas. (Redação dada pela Lei nº 9.013, de 30.3.1995).
1º– …
2ºNo período de férias, não se poderá exigir dos professores outro serviço senão o relacionado com a realização de exames.
Nos casos em que os professores forem convocados a comparecer ao trabalho no período do recesso, o Sinpropar entende o empregador deverá pagar esse período como horas extras.
CARTILHA MPT PRÁTICAS ANTISSINDICAIS
SAIBA MAIS |