Rescisão

Novo Modelo do Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho

PORTARIA Nº 1.621 de 14 de julho de 2010, do Ministério do Trabalho e Emprego – MTE.

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A assistência é devida na Rescisão do Contrato de Trabalho firmado há mais de 1 (um) ano, e consiste em orientar e esclarecer empregado e empregador sobre o cumprimento da lei, assim como zelar pelo efetivo pagamento das parcelas devidas.

A Homologação da Rescisão do Contrato de Trabalho será realizada de acordo com a Instrução Normativa da Secretaria de Relações de Trabalho- SRT nº 15, de 14/07/2010- D.O.U  – 15/07/2010.

Em conformidade com o disposto no art. 22, IN 15/2010, para a assistência é obrigatória a apresentação dos seguintes documentos abaixo:

I-     Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho – TRCT (modelo conforme portaria nº 1.621/2010 do MTE) em 5 (cinco) vias;

II-   Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS, com as anotações atualizadas;

III-    Livro ou Ficha de Registro de Empregados;

IV-  Notificação de demissão, comprovante de aviso prévio ou pedido de demissão, em 3 (três) vias;

V-     Extrato para fins rescisórios da conta vinculada do empregado no FGTS, devidamente atualizado, e guias de recolhimentos das competências indicadas como não localizadas na conta vinculada;

VI-   Guia de recolhimento rescisório do FGTS e da contribuição social, nas hipóteses do art. 18 da Lei Complementar nº 8.036, de 11 de maio de 1990, e do art. 1º da Lei Complementar nº 110, de 29 de junho de 2001;

VII-  Comunicação da Dispensa – CD e Requerimento do Seguro Desemprego, nas rescisões sem justa causa;

VIII- Atestado de Saúde Ocupacional Demissional;

IX –  Documento que comprove a legitimidade do representante da empresa (Carta de Preposto-  Instrumentos de Mandato – Original);

XI-   Prova bancária de quitação quando o pagamento for efetuado antes da assistência da rescisão;

XIII- Outros documentos necessários para o dirimir dúvidas referentes à rescisão de contrato de trabalho,são eles :

– 3 (três) últimos contracheques/ recibos de pagamentos/ holerites;

– média salarial dos últimos 12 (doze) meses, conforme cláusula 25ª da Convenção Coletiva de Trabalho do SINPROPAR- CCT 2013/2014.

Do pagamento

Art. 23. O pagamento das verbas rescisórias constantes do TRCT será efetuado em dinheiro ou em cheque administrativo, no ato da assistência.

  • 1º – O pagamento poderá ser feito dentro dos prazos estabelecidos no  § 6º do art. 477 da CLT, por meio de ordem bancária de pagamento, ordem bancária de crédito, transferência eletrônica ou depósito bancário em conta corrente ou poupança do empregado, facultada a utilização da conta não movimentável – Conta Salário, prevista na Resolução nº3.402, de 6 de setembro de 2006, do Banco Central do Brasil.
  • 2º – Para fins no disposto do § 1º deste artigo:

I –     O estabelecimento bancário deve se situar na mesma cidade do local de trabalho; e

II – O empregador deve comprovar que nos prazos legais ou previstos em Convenção ou Acordo Coletivo de Trabalho, o empregado foi informado e teve acesso aos valores devidos.

Observação:

A fim de evitar fraudes, o SINPROPAR não aceitará o comprovante de depósito realizado em caixas eletrônicos.  Os pagamentos realizados no ato da homologação da rescisão deverão ser em dinheiro ou em cheque administrativo.

Em caso de dúvidas, entre em contato pelo e-mail rescisao@sinpropar.org.br