Foram difíceis as negociações, várias reuniões com debates calorosos. Finalmente se estabeleceu o acordo para a assinatura da convenção coletiva de trabalho.
O grande ganho da categoria foi a extinção da cláusula 45, que obrigava os professores a compensarem seis dias de trabalho durante o ano, além da redução do turno de trabalho de 4h30 para 4h24.
O reajuste salarial ficou definido em 8% de março a agosto e, 11,08% a partir de setembro, não cumulativo. Repetem-se os demais termos convencionados em 2015, com a ressalva de que, em razão de uma discussão judicial as seguintes cláusulas aguardam decisão do Juízo da 17ª Vara do Trabalho de Curitiba para que passem a vigir: Cláusula 14 – Ensino Superior – Tempo Integral – Carga Horária; Cláusula 15 – Jornada Semanal; Cláusula 18 – Professor Regente – Turno e Duplo Turno de Trabalho.
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CARTILHA MPT PRÁTICAS ANTISSINDICAIS
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