PRÉVIA PAUTA – ACORDO COLETIVO DE TRABALHO – SESI/SENAI – 2021-2022
Categoria Econômica: SESI/PR, SENAI/PR
Categoria Profissional: SINPROPAR – Sindicato dos Professores no Estado do Paraná.
- REAJUSTE SALARIAL E GANHO REAL – Fica concedido a todos os professores abrangidos pelo presente Acordo Coletivo de Trabalho, a partir de 1º de novembro de 2021, percentual de 100% da inflação oficial compreendida no período entre 01/11/2020 a 31/10/2021, INPC-IBGE, incidentes sobre os salários de 31/10/2021. Após a correção acima, deverá ser aplicado o percentual de 5% (cinco por cento), a título de aumento real.
- ADICIONAL DE HORA ATIVIDADE – Fica assegurado um adicional de 12% (quinze por cento) referente à Hora-Atividade.
- HOLERITE – A Instituição deverá fornecer mensalmente os holerites com a discriminação de cada ganho ou desconto efetuados no salário do professor. Na composição salarial deverá constar isoladamente a carga horária semanal, cálculo de Hora-Atividade, DSR, descontos e eventuais méritos.
- ATRASO DE PAGAMENTO – Na hipótese de atraso do pagamento, estabelece-se multa de 10% (dez por cento) quando o pagamento de salário for efetuado em até 20 (vinte) dias e de 0,5% (meio por cento) por dia no período subsequente.
- AUXÍLIO DESLOCAMENTO – Fica assegurado ao Professor que exercer suas atividades em diferentes municípios, o pagamento de Auxílio Deslocamento de R$ 45,00 (quarenta e cinco reais) diários.
- ADICIONAL DE HORA EXTRA – Fica assegurado ao docente o direito de receber a hora-aula acrescida de percentual de hora-extra quando, embora não obrigado, for convocado a participar de atividade extraclasse. As horas extras serão remuneradas com adicional de 70% (setenta por cento). As horas trabalhadas em dias de descanso (domingos e feriados), não compensadas, deverão ser pagas com o referido adicional em dobro em relação à hora normal.
- ADICIONAL NOTURNO – O Professor fará jus à percepção de adicional noturno no percentual de 20% (vinte por cento) para o trabalho executado no período entre as 19h e 05h do dia subsequente, em escolas que não praticam aulas noturnas.
- ADICIONAL POR APRIMORAMENTO ACADÊMICO – Fica estabelecido o pagamento aos Professores de um adicional por titulação de 5% (cinco por cento) para especialista, 10% (dez por cento) para mestre e de 15% (quinze por cento) para doutor.
Parágrafo Primeiro – A percepção dos referidos percentuais está condicionada à apresentação do respectivo diploma ou certificado de conclusão dos cursos de pós-graduação.
Parágrafo Segundo – O percentual por aprimoramento não é cumulativo, sendo devido, portanto, o percentual de maior titulação.
- ANUÊNIO – O professor perceberá o adicional de 1% (um por cento) para cada ano completado de atividade na instituição.
- AUXÍLIO-CRECHE – Será mantido o benefício de Auxílio-Creche, devendo os valores atualmente praticados serem reajustados pelos mesmos índices previstos no item 01 desse Rol de Reinvindicação.
- AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO – Será mantido o benefício de Auxílio Alimentação, devendo os valores atualmente praticados serem reajustados pelos mesmos índices previstos no item 01 desse Rol de Reinvindicação.
- GARANTIA AOS FILHOS DOS PROFESSORES – Não serão cobrados do Professor as mensalidades e taxas escolares dos filhos matriculados nas unidades escolares do SESI-PR, inclusive o adotado e dependente que esteja sob guarda judicial do professor.
- GARANTIA PROVISÓRIA DA GESTANTE – Fica vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa, de Docente gestante, desde a confirmação da gravidez, até 180 (cento e oitenta) dias após o parto.
- LICENÇA PATERNIDADE – A licença paternidade do Professor será de 60 (sessenta) dias, a contar da data de nascimento do filho.
- DIA DO PROFESSOR – Como dia do Professor fica consagrado o dia 15 de outubro cuja comemoração dar-se-á com a dispensa de (01) um dia de serviço, na semana em que recair o dia 15, sem prejuízo dos vencimentos.
- FALTA POR MOTIVO DE GALA OU LUTO – No caso de gala ou luto, as ausências legalmente permitidas aos docentes, 9 (nove) dias serão considerados como de trabalho efetivo. Igualmente, em caso de luto, se ocorrer falecimento do cônjuge, do pai, da mãe, filhos, companheiro (a) e dependente legal.
- ABONO DE FALTAS AO DOCENTE ESTUDANTE – Ao docente estudante será concedido abono de faltas para prestação de provas e/ou exames escolares, no horário de realização das mesmas, devendo estas ser comunicadas por escrito, com antecedência mínima de 48 (quarenta oito) horas, bem como comprovadas mediante documento idôneo, fornecido pela entidade que realizar a respectiva prova ou exame.
- ABONO DE FALTA PARA LEVAR FILHO AO MÉDICO – A Instituição assegurará o direito à ausência remunerada de um dia por bimestre para levar ao médico filho menor e dependente previdenciário até dezesseis anos de idade, mediante comprovação no prazo de 48 (quarenta e oito) horas.
- ATIVIDADE DOCENTE – Considera-se atividade docente a função de ministrar aulas, assim como as atividades pedagógicas inerentes.
Parágrafo Único: Fica expressamente vedado exigir-se dos Professores atuação em atividades consideradas não inerentes à função de ministrar aulas, principalmente relacionadas a serviços de secretaria escolar e inspeção de alunos fora de sala de aula ou arrumação do espaço físico.
- ELABORAÇÃO DE MATERIAL DIDÁTICO – O docente que, por solicitação da entidade escolar, for instado a elaborar apostilas, ou outras produções intelectuais ou de gestão, fará jus à remuneração de tais serviços, mediante prévio acerto com a instituição, através de instrumento escrito, com a participação e assessoramento do Sindicato.
- ESTACIONAMENTO – Todas as Unidades de Ensino deverão assegurar ao professor gratuidade no estacionamento e guarda do veículo no mesmo, durante o seu turno de trabalho, sendo vedada a cobrança de qualquer valor a este título.
- RECESSO ESCOLAR E FÉRIAS/SALÁRIO – VALE REFEIÇÃO E VALE ALIMENTAÇÃO – Durante o período de recesso escolar e férias, faz jus o professor ao mesmo salário do período de aulas, inclusive vale refeição/alimentação.
- COMUNICAÇÃO DO SINDICATO AOS PROFESSORES – A Instituição fornecerá ao Sindicato dos Professores o e-mail corporativo de cada unidade para os informes sindicais, tais como, cursos, simpósios e toda e qualquer atividade relacionada ao meio sindical e/ou educacional.
- QUADRO DE AVISOS E ATIVIDADE SINDICAL – Ficará ao encargo das Unidades de Ensino destinar quadro de avisos para fixação de comunicados de interesse da categoria.
- DIVULGAÇÃO DO ACORDO COLETIVO DE TRABALHO – As Unidades de Ensino manterão exemplar do texto desta na Sala dos Professores de cada unidade de ensino, à disposição dos Docentes, ou no quadro de editais para consulta.
- CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL – A título de reversão salarial / contribuição assistencial, o SESI efetuará o desconto da quantia equivalente a 3,5% (três e meio por cento) dos salários de todos os seus empregados professores, nos meses de dezembro de 2021 e março 2022.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: O montante a ser descontado a este título, será recolhido impreterivelmente até o dia 10 (dez) do mês subsequente ao em que foi efetuado o desconto em folha de pagamento, em conta bancária a ser indicada pelo Sindicato Profissional, através de guia e relação de descontos próprios na qual deverá constar os nomes dos docentes contribuintes, seus salários e valor dos descontos.
PARÁGRAFO SEGUNDO: O mesmo procedimento exigir-se-á em relação aos profissionais admitidos após aquela data, cujo recolhimento será feito em guia suplementar.
PARÁGRAFO TERCEIRO: O sindicato laboral assume a inteira e exclusiva responsabilidade pelo desconto aqui previsto, comprometendo-se, caso o empregador seja obrigado a efetuar a devolução desta contribuição ao empregado, mediante decisão judicial transitada em julgado, a restituir ao SESI os valores por este pago a tal título.
PARÁGRAFO QUARTO: Fica expressamente garantido aos professores o pedido de oposição à taxa de reversão salarial conforme as condições aprovadas na assembleia da categoria, ocorrida em 21/10/2021 – , que definiu o prazo de até 15/11/2021 para o protocolo da carta de oposição no Sinpropar e o prazo de 10 dias corridos para os professores admitidos a partir de 01 de novembro de 2021,contados da data da admissão.
PARÁGRAFO QUINTO: O sindicato laboral compromete-se a enviar para o SESI, até o dia 17 de novembro de 2021, listagem com o nome e CPF ou outro documento apresentado pelo trabalhador, de todos os empregados que protocolaram pedido de oposição à taxa de reversão salarial, de modo que não seja efetuado o desconto destes empregados.
- PENALIDADES – Pelo não cumprimento de qualquer das cláusulas deste Acordo Coletivo, aplica-se a penalidade de 60% (sessenta por cento) sobre o salário do professor prejudicado.
- VIGÊNCIA – 1º de Novembro de 2021 a 31 de Outubro de 2022.
- DEMAIS CLÁUSULAS – Permanecerão inalteradas as demais cláusulas do ACT anterior.