O Sinpropar nesta semana atendeu uma professora em nossa sede para relatar sobre uma correspondência que a mesma recebeu, pretensa de uma assessoria jurídica, na qual informava sobre um alto valor que estaria disponível em seu nome. Para receber o valor em torno de R$ 70.000,00 teria que quitar as custas processuais, alvará de liberação e outras despesas, no importe de aproximadamente de 10% do valor a ser recebido. Valor este, que seria proveniente de uma ação julgada procedente.
A notificação recebida não informava o número da ação judicial proposta, não mencionava o autor e nem mesmo o nome do advogado com o respectivo número da inscrição na OAB. Apenas indicava que a ação proposta foi movida contra a “caixa de pecúlio e pensão do fundo de reserva técnica”.
Professores, isso é golpe! Isto é uma tentativa de estelionato.
Fiquem atentos e desconfiem sempre de correspondências que são enviadas solicitando algum pagamento prévio de valores para a liberação de qualquer quantia em juízo. Verifiquem, investiguem qual a origem do pedido e nunca depositem sem ter absoluta certeza.
Se acontecer qualquer coisa neste sentido com você professor, procure imediatamente os advogados do seu sindicato para orientá-lo gratuitamente.
Nenhuma “Ação Civil Pública” pode ser ingressa por pessoa física. Somente quem pode ajuizar este tipo de ação são: o Ministério Público – MP, a Defensoria Pública, a União, os Estados e os Municípios, Autarquias, Empresas Públicas, Fundações ou Sociedade de Economia Mista e Associações (inclusos os sindicatos) constituídos há pelo menos 1 (um) ano e que incluam entre suas finalidades institucionais, a proteção ao patrimônio público e social, ao meio ambiente, ao consumidor, à ordem econômica, à livre concorrência, aos direitos de grupos raciais, étnicos ou religiosos, ou ao patrimônio artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico.
Não se deixe enganar!
“Cuidado, pois, o chamarisco é a ganância das pessoas”.
Marisol Pires
Jurídico
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