Ministério do trabalho esclarece que a autorização prévia e expressa para desconto da contribuição sindical pode ser feita por assembleia geral
Para sanar qualquer dúvida quanto ao desconto da contribuição sindical, no dia 16/03/2018 (última sexta-feira) o Ministério do Trabalho, através de Nota Técnica nº 02/2018/GAB/SRT, da Secretaria de Relações do Trabalho – SRT, emitiu manifestação técnica no sentido de que a autorização prévia e expressa para desconto da contribuição sindical (imposto sindical) pode ser consumada a partir da vontade da categoria estabelecida em assembleia geral.
Portanto, não resta dúvida de que os empregadores devem efetuar o desconto e repasse dos valores devidos à entidade sindical da categoria profissional, sob pena de responderem pela falta do recolhimento, como previsto no artigo 600 da CLT.
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